Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.790-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.790-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1919

Releva á viuva e aos herdeiros do fallecido funccionario da Administração dos Correios de Minas Geraes João Guilherme de Mello o restante da divida por elle contrahida com a União para construcção de casa.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam relevados a viuva e os herdeiros do fallecido funccionario da Administração dos Correios do Estado de Minas Geraes João Guilherme de Mello do restante da divida contrahida com a União Federal pelo emprestimo para construcção da casa em Bello Horizonte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 4 de outubro de 1919. - Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1919, Página 17003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)