Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.786, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.786, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, ouro, e 3.000:000$, papel, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, ouro, e 3.000:000$, papel, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o corrente, exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1919, Página 13911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 220 Vol. I (Publicação Original)