Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.786, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, ouro, e 3.000:000$, papel, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1919, Página 13911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 220 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Exercício financeiro anterior