Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.785, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 484:047$542, ouro, para legalizar as despezas feitas até 31 de outubro de 1918, com os pagamentos das taxas do imposto de renda relativas aos scrips do funding loan de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14092 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 220 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Legalização - Despesa - Pagamento - Taxa - Imposto - Renda - França - Inglaterra