Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:708$587, para pagamento de pensões de montepio devidas a D. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:708$587, para occorrer ao pagamento das pensões de montepio devidas a DD. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira, Angelina Maria Pereira Povoa, Elisa da Conceição Pereira e Henriqueta das Dores Pereira e a Antonio José Pereira Junior, em virtude de revelação de prescripção concedida pela lei n. 3.330, de 30 de agosto de1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1919, Página 14259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 219 Vol. I (Publicação Original)