Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a realizar contractos, de accôrdo com as exigencias do serviço publico, exclusivamente em relação a alugueis de casas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1919, Página 13397 (Publicação Original)