Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.752, DE 20 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.752, DE 20 DE AGOSTO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder franquia postal e telegraphica á comissão central encarregada da commemoração do bicentenario da fundação de Matto Grosso, em Cuyabá, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder:
| a) | franquia postal e telegraphica á commissão central encarregada da commemoração do bicentenario da fundação de Matto Grosso, em Cuyabá, e ás commissões regionaes organizadas para o mesmo fim, uma na séde de cada municipio do referido Estado; b) transporte livre pelas estradas de ferro federaes e linhas de navegação da União aos productos destinados á exposição projectada para 1919, em Cuyabá, em commemoração ao mesmo acontecimento. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1919, Página 12009 (Publicação Original)