Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.751, DE 20 DE AGOSTO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a pagar, repartidamente, a DD. Augusta e Herminia, irmãs do fallecido lente da Faculdade de Direito de S. Paulo Dr. Francisco Justino Gonçalves de Andrade, a importancia de 14:348$381, correspondente a differenças de vencimentos devidas ao mesmo professor
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1919, Página 11919 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa