Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.750, DE 9 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.750, DE 9 DE AGOSTO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a restabelecer os antigos postos de desinfecção nos Estados do Pará, Pernambuco e Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a restabelecer os antigos postos de desinfecção do Pará, Pernambuco e Bahia, e, na impossibilidade de fazel-o, a mandar construir novos, abrindo para os fins alludidos os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1919, Página 11383 (Publicação Original)