Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.748, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.748, DE 6 DE AGOSTO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:119$338, para pagar a D. Elysa Carolina Barbosa o que lhe é devido em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:119$338, que se destina ao pagamento de D. Elysa Carolina Barbosa, viuva do general de divisão Manoel Juvenilio Barbosa, por differenças na pensão de montepio, de 26 de maio de 1914 a 31 de dezembro de 1916, e em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1919, Página 11461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 201 Vol. I (Publicação Original)