Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.743, DE 18 DE JUNHO DE 1919
Autoriza o Governo a vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, e dá outras providencias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, recolhendo o producto da venda ao Thesouro e podendo abrir creditos, por conta de tal producto recolhido, para a acquisição de material que considerar indispensavel ao serviço da esquadra e ao reparo de suas unidades.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1919, Página 8437 (Publicação Original)