Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.742, DE 18 DE JUNHO DE 1919
EMENTA: Autoriza a abertura pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas do credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1919, Página 8437 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 199 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa