Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.742, DE 18 DE JUNHO DE 1919

EMENTA: Autoriza a abertura pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas do credito de 238:654$200, para pagamento de desapropriações ajustadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1919, Página 8437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 199 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa