Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.739, DE 28 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.739, DE 28 DE MAIO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:780$118, para pagar a Carlos de Souza Dantas vencimentos que lhe são devidos em virtude de sentença judiciaria

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:780$118, destinado a pagar a Carlos de Souza Dantas os vencimentos de agente fiscal do imposto de consumo do Districto Federal durante o periodo decorrido de 31 de outubro de 1914 a 17 de maio de 1915, e a que tem direito em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1919, Página 7629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 197 Vol. I (Publicação Original)