Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.733, DE 20 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.733, DE 20 DE MAIO DE 1919

Autoriza, o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, ouro, e 600:000$, papel, supplementar á verba 28ª, "Reposições e Restituições", do mesmo ministerio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorização a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 400:000$, ouro, e 600:000$, papel, supplementar á verba 28ª, Reposições e Restituições", do mesmo ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1919, Página 6935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 194 Vol. I (Publicação Original)