Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.733, DE 20 DE MAIO DE 1919
EMENTA: Autoriza, o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, ouro, e 600:000$, papel, supplementar á verba 28ª, "Reposições e Restituições", do mesmo ministerio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1919, Página 6935 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 194 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Reposição - Restituição