Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.732, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.732, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a realizar um emprestimo ao Estado do Pará, até a quantia de 15.000:000$, a juros de 4 % , e mediante as necessarias garantias

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a realizar um emprestimo ao Estado do Pará, até á quantia de 15.000:000$, a juros de 4 %, e mediante as garantias necessarias; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM DA MOREIRA DA COSTA .
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1919, Página 2119 (Publicação Original)