Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.732, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a realizar um emprestimo ao Estado do Pará, até a quantia de 15.000:000$, a juros de 4 % , e mediante as necessarias garantias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1919, Página 2119 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa