Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com o ordenado e para tratamento de saude, onde lhe convier, ao bacharel Mario Tobias Figueira de Mello, 3º promotor publico adjunto na Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado e para tratamento de saude, onde lhe convier, ao bacharel Mario Tobias Figueira de Mello, 3º promotor publico adjunto na Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1013 (Publicação Original)