Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.710, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.710, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito no valor de 4:000$, para pagamento ao engenheiro civil João José de Andrade Pinto Junior
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 4:000$, destinado ao pagamento de honorarios devidos ao engenheiro civil João José de Andrade Pinto Junior, por serviços prestados como arbitro desempatador na inspecção extraordinaria das linhas da Rêde de Viação Bahiana, a cargo da Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, em virtude do disposto no aviso n. 124, de 26 de junho de 1917; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1919, Página 1219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 158 Vol. I (Publicação Original)