Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.710, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito no valor de 4:000$, para pagamento ao engenheiro civil João José de Andrade Pinto Junior
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1919, Página 1219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 158 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Honorários - Engenheiro civil - Serviços prestados - Inspeção - Companhia Viação Baiana