Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.707, DE 10 DE JANEIRO DE 1919
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber, em vista do que communicou o 1º secretario da Camara dos Deputados, em officio n. 21, de 8 do corrente, dirigido ao ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, que a lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, que fixa a Receita da Republica para o exercicio do 1919, deve ser executada com as seguintes correcções:
No art. 84 - Depois das palavras «continúa livre de direitos», accrescentem-se as seguintes: «de importação, sujeito, porém, aos direitos».
No art. 103 - Em vez de «de officinas de desenho», diga-se: «de officinas e de desenho», e, no final, em vez da palavra «substitutos», diga-se: «institutos».
No art. 127 - Em vez de «O acido sulfurico, etc.», diga-se: «O acido sulfanilico, etc.». Em vez de «O aminonaphilina, etc.», diga-se: «O amino-naphtalina, etc.», e em vez de «A benzina, etc.», diga-se: «A benzidina, etc.».
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 587 (Publicação Original)