Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.706, DE 9 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Determina que a carreira e os estaleiros a que se refere o art. 162, § 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno findo, podem ser construidos no todo ou em parte no ponto estabelecido ou em qualquer outro logar escolhido pela Companhia Nacional de Navegação Costeira
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 524 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa