Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.683, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.683, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 540$477, para pagamento do que é devido ao vice-almirante graduado, reformado, Herculano Alfredo de Sampaio, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 540$477, destinado ao pagamento a que tem direito o vice-almirante, graduado, reformado, Herculano Alfredo de Sampaio, em virtude de sentença judiciaria, e relativo a juros moratorios correspondentes ao periodo decorrido de 28 de outubro de 1915 a 3 de janeiro de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 143 Vol. I (Publicação Original)