Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.679, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.679, DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Publica a resolução do Congresso Nacional que approva a convenção celebrada pelos Estados do Pará e Matto Grosso para definição de seus limites
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional resolveu approvar a resolução seguinte:
Art. 1º Nos termos da convenção celebrada no Rio de Janeiro em 7 de novembro de 1900 pelos Estados do Pará e de Matto Grosso, approvada pelas leis ns. 578, de 11 de outubro de 1911, deste, e 1.080, de 14 de outubro de 1909, daquelle, os limites entre os mesmos Estados serão: O rio S. Manoel, tambem impropriamente chamado de Tres Barras, pelo seu alveo, da sua confluencia, á margem direita do Tapajoz, ao Salto das Sete Quedas e uma linha recta que, partindo da parte mais meridional deste salto, vá ter á margem esquerda do Araguaya, affluente do Tocantins, no ponto justamente fronteiro á parte mais septentrional da ilha do Bananal.
§ 1º Todas as terras que ficarem ao norte daquelle rio S. Manoel até o Salto das Sete Quedas e daquella linha do Salto das Sete Quedas á margem do Araguaya, no ponto determinado, pertencerão ao Estado do Pará, e todas as terras que lhes ficarem ao sul pertencerão ao Estado de Matto Grosso.
§ 2º No caso de não se achar a foz do rio Tapirapé, affluente da margem esquerda do Araguaya, ao sul da parte norte da ilha do Bananal, de modo que aquella linha viesse a incidir nesta ou a cair além destes para o meio dia, o termo da linha será demarcado na mesma margem do Araguaya, a 10 kilometros da foz do mesmo Tapirapé.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Official - 10/1/1919, Página 522 (Publicação Original)