Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.661, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.661, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza, o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 10:000$, supplementar á verba 3ª, art. 129, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 10:000$, supplementar á sub-consignação «Substituições e vantagens dos arts. 423, 426, 427 e 428 do regulamento», do titulo «Ajudas de custo e vantagens regulamentares», da verba 3ª, art. 129, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 9 Vol. I (Publicação Original)