Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.659, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.659, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para o pagamento ao engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Benjamin Jacob de gratificação que deixou de receber por ter exercido o cargo de inspector do trafego da mesma estrada.

       Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios para pagar ao cidadão Benjamin Jacob, engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, a gratificação mensal de 500$, desde a data em que deixou de lhe ser abonada, pelo exercicio do cargo de inspector do trafego da mesma estrada, e enquanto durar a sua commissão nesse cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1919, Página 10735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 8 Vol. I (Publicação Original)