Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.659, DE 2 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para o pagamento ao engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Benjamin Jacob de gratificação que deixou de receber por ter exercido o cargo de inspector do trafego da mesma estrada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1919, Página 10735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 8 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Engenheiro - Estrada de Ferro Central do Brasil