Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.654, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.654, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional ao continuo da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel Gonçalves dos Santos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional a que tem direito o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel Gonçalves dos Santos, no periodo de 18 de julho a 31 de dezembro de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 5 Vol. I (Publicação Original)