Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.654, DE 2 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional ao continuo da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel Gonçalves dos Santos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 5 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Contínuo - Câmara dos Deputados