Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.654, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional ao continuo da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel Gonçalves dos Santos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 5 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Contínuo - Câmara dos Deputados