Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.652, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.652, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:262$431, para pagamento do que é devido ao Dr. Gregorio Nazianzeno de Mello e Cunha, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:262$431, destinado ao pagamento do lente da Escola Naval Dr. Gregorio Nazianzeno de Mello e Cunha, em virtude de sentença judiciaria. O Thesouro descontará da mesma importancia o imposto sobre vencimentos, relativo ao periodo de 4 de abril de 1911 a 3 de março de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1919, Página 204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 4 Vol. I (Publicação Original)