Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 309$950, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados

O Vice - Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito extraordinario de 309:950, para pagamento de gratificação ficação addicional a que tem direito um amamuense da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço, a contar de 13 de agosto do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 219 Vol. I (Publicação Original)