Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 86:960, para pagamento, no exercicio de 1918, de differença de vencimentos a diversos funccionarios da Secretaria, do Senado : de 487$500, para pagamento de gratificação de addicional ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, no mesmo exercicio, e de réis 149:160$, para pagamento no exercicio de 1919 de augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos:
| a) | de 86:960$, supplementar á verba 6ª - Secretaria do Senado Federal - do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo: 80:760$, para pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da mesma Secretaria, em virtude de deliberação de 27 de dezembro de 1917; 5:400$, para accrescimo de vencimentos a contar de 1 de outubro, a seis officiaes, equiparados aos redactores de debates, ao archivista, ao encarregado da acta e ao bibliothecario, equiparados ao chefe da redacção de debates e ao secretario da Presidencia ; e 800$, para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de setembro, ao redactor dos Annaes, equiparado, tambem aos redactores de debate, em virtude de deliberação do senado de 8 de novembro de 1918. |
| b) | de 487$500 supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - consignação «Gratificações addicionaes» para pagamento de gratificação addicional de 15 % ao director da Secretaria da Camara dos Deputados que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1918. |
| c) | especial de 149:160$, sendo 134:760$ para occorrer, no exercicio de 1919, ao pagamento da despeza decorrente do augmento de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e 14:400$ para o material do serviço tachygraphico no mesmo exercicio, de accôrdo com o artigo seguinte: |
Art. 2º Os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados perceberão os seguintes vencimentos, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação:
| Director .......................................................................................................................................... | 21:000$000 |
| Sub-Director .................................................................................................................................. | 18:000$000 |
| 2 chefes do secção a..................................................................................................................... | 14:400$000 |
| 1 archivista .................................................................................................................................... | 14:400$000 |
| 1 bibliothecario ........................................................................................................................ | 14:400$000 |
| 5 primeiros officiaes a.............................................................................................................. | 12:000$000 |
| 4 segundos officiaes a................................................................................................................... | 9:600$000 |
| 1 amanuenses a............................................................................................................................. | 7:200$000 |
| 1 chefe de secção da acta............................................................................................................. | 8:400$000 |
| 1 secretario da presidencia............................................................................................................ | 16:800$000 |
| 1 conservador da bibliotheca......................................................................................................... | 12:000$000 |
| 1 conservador do archivo............................................................................................................... | 12:000$000 |
| 1 porteio da secretaria................................................................................................................... | 9:000$000 |
| 1 porteiro do salão......................................................................................................................... | 9:000$000 |
| 1 ajudante de porteiro da secretaria.............................................................................................. | 6:900$000 |
| 1 ajudante de porteiro do salão................................................................................................ | 6:900$000 |
| 20 continuos a................................................................................................................................ | 5:400$000 |
| 1 zelador do edificio................................................................................................................. | 5:760$000 |
| 17 serventes a................................................................................................................................ | 3:600$000 |
| 5 jardineiros a................................................................................................................................. | 2:400$000 |
TACHYGRAPHIA
| 1 chefe de serviço tachygraphico..................................................................................... | 18:000$000 |
| 1 sub-chefe ........................................................................................................................... | 16:200$000 |
| 8 tachygraphos de 1ª classe a........................................................................................... | 13:200$000 |
| 2 tachygraphos de 2ª classe a ............................................................................................. | 10:000$000 |
| 2 tachygraphos de 3 classe a............................................................................................ | 8:400$000 |
| Nota - Para occorrer ao serviço da revisão dos trabalhos tachygraphicos e despezas de expediente.............................................................................................................................. | 14:400$000 |
REDAÇÃO DE DEBATES
| 1 Chefe de redacção de debates....................................................................................... | 17:400$000 |
| 1 sub-chefe ........................................................................................................................ | 16:200$000 |
| 7 redactores, sendo seis dos debates e um dos Annaes. Os documentos parlamentares ficam a cargo do sub-chefe............................................................................................. | 12:000$000 |
| 4 supplentes a .............................................................................................................. | 7:200$000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 217 Vol. I (Publicação Original)