Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 86:960, para pagamento, no exercicio de 1918, de differença de vencimentos a diversos funccionarios da Secretaria, do Senado : de 487$500, para pagamento de gratificação de addicional ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, no mesmo exercicio, e de réis 149:160$, para pagamento no exercicio de 1919 de augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: 
     

a) de 86:960$, supplementar á verba 6ª - Secretaria do Senado Federal - do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo: 80:760$, para pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da mesma Secretaria, em virtude de deliberação de 27 de dezembro de 1917; 5:400$, para accrescimo de vencimentos a contar de 1 de outubro, a seis officiaes, equiparados aos redactores de debates, ao archivista, ao encarregado da acta e ao bibliothecario, equiparados ao chefe da redacção de debates e ao secretario da Presidencia ; e 800$, para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de setembro, ao redactor dos Annaes, equiparado, tambem aos redactores de debate, em virtude de deliberação do senado de 8 de novembro de 1918.
b) de 487$500 supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - consignação «Gratificações addicionaes» para pagamento de gratificação addicional de 15 % ao director da Secretaria da Camara dos Deputados que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1918.
c) especial de 149:160$, sendo 134:760$ para occorrer, no exercicio de 1919, ao pagamento da despeza decorrente do augmento de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e 14:400$ para o material do serviço tachygraphico no mesmo exercicio, de accôrdo com o artigo seguinte:


     Art. 2º Os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados perceberão os seguintes vencimentos, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação:

Director .......................................................................................................................................... 21:000$000
Sub-Director .................................................................................................................................. 18:000$000
2 chefes do secção a..................................................................................................................... 14:400$000
1 archivista .................................................................................................................................... 14:400$000
1 bibliothecario ........................................................................................................................ 14:400$000
5 primeiros officiaes a.............................................................................................................. 12:000$000
4 segundos officiaes a................................................................................................................... 9:600$000
1 amanuenses a............................................................................................................................. 7:200$000
1 chefe de secção da acta............................................................................................................. 8:400$000
1 secretario da presidencia............................................................................................................ 16:800$000
1 conservador da bibliotheca......................................................................................................... 12:000$000
1 conservador do archivo............................................................................................................... 12:000$000
1 porteio da secretaria................................................................................................................... 9:000$000
1 porteiro do salão......................................................................................................................... 9:000$000
1 ajudante de porteiro da secretaria.............................................................................................. 6:900$000
1 ajudante de porteiro do salão................................................................................................ 6:900$000
20 continuos a................................................................................................................................ 5:400$000
1 zelador do edificio................................................................................................................. 5:760$000
17 serventes a................................................................................................................................ 3:600$000
5 jardineiros a................................................................................................................................. 2:400$000

    TACHYGRAPHIA

    

1 chefe de serviço tachygraphico..................................................................................... 18:000$000
1 sub-chefe ........................................................................................................................... 16:200$000
8 tachygraphos de 1ª classe a........................................................................................... 13:200$000
2 tachygraphos de 2ª classe a ............................................................................................. 10:000$000
2 tachygraphos de 3 classe a............................................................................................ 8:400$000
 Nota - Para occorrer ao serviço da revisão dos trabalhos tachygraphicos e despezas de expediente.............................................................................................................................. 14:400$000

    REDAÇÃO DE DEBATES

    

1 Chefe de redacção de debates....................................................................................... 17:400$000
1 sub-chefe ........................................................................................................................ 16:200$000
7 redactores, sendo seis dos debates e um dos Annaes. Os documentos parlamentares ficam a cargo do sub-chefe............................................................................................. 12:000$000
4 supplentes a .............................................................................................................. 7:200$000


     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 217 Vol. I (Publicação Original)