Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.640, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.640, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autorizo, o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação e com o respectivo ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, ao bacharel Thomaz Miranda de Paula Pessoa, juiz substituto federal na secção do Amazonas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Tomaz Miranda de Paula Pessoa juiz substituto federal na secção do Amazonas, um anno de licença, em prorogação e como o respectivo ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, e a partir da data em que terminou a sua licença anterior; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1919, Página 282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 216 Vol. I (Publicação Original)