Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Republicação
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DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Manda applicar no Exercicito e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes
O Vice-Presidente da republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' applicavel no Exercicio e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar
Antonio Coutinho Gomes Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/19/2001, Página 12 (Republicação)