Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Manda applicar no Exercicito e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes
O Vice-Presidente da republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' applicavel no
Exercicio e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a
reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar
Antonio
Coutinho Gomes Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1919, Página 282 (Publicação Original)