Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Manda applicar no Exercicito e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes

O Vice-Presidente da republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' applicavel no Exercicio e na Armada aos postos de graduação a idade limite estabelecida para a reforma compulsoria dos postos effectivos correspondentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar
Antonio Coutinho Gomes Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1919, Página 282 (Publicação Original)