Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.621, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.621, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Guerra creditos supplementares na importancia de 64:750$, para pagamento a docentes da Escola Militar e ao auditor de guerra bacharel Jacintho Fernandes Barbosa

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 15:750$ á verba 4ª do art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para pagamento de gratificação a que teem direito, no mesmo anno, durante o periodo das aulas, docentes da Escola Militar, pela regencia de turmas supplementares; e o de 9:000$, para pagamento da differença de vencimentos, até 31 de dezembro de 1918, ao auxiliar do auditor de guerra bacharel Jacintho Fernandes Barbosa, já reintegrado em 11 de abril de 1918, e abrangido pelo art. 20 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, que o inclue no quadro do auditores de guerra do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito de 40:000$ para identico pagamento no corrente exercicio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 206 Vol. I (Publicação Original)