Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.621, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Guerra creditos supplementares na importancia de 64:750$, para pagamento a docentes da Escola Militar e ao auditor de guerra bacharel Jacintho Fernandes Barbosa
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15367 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 206 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Professor - Escola militar - Vencimentos - Auditor de guerra