Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre o Brasil e o Perú, assignada no Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1918.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: 

     Art. 1º Fica approvada a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Perú, assignada no Rio de Janeiro a 11 de Julho de 1918, de conformidade com o art. 19 da primeira Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899, e 40 da Segunda Convenção de Haya, de 18 de Outubro de 1907.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/12/1918


Publicação:
  • Diário Official - 25/12/1918, Página 15263 (Publicação Original)