Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao bacharel Benjamin Americo de Freitas Pessoa, auditor de guerra da 7ª região militar, para tratamento de saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Benjamin Americo de Freitas Pessoa, auditor de guerra da 7ª região militar, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 204 Vol. I (Publicação Original)