Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de, papel, 800:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação "Novas concessões - a) Montepio Civil"

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, papel, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação "Novas concessões - a) Montepio Civil".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 203 Vol. I (Publicação Original)