Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de, papel, 800:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação "Novas concessões - a) Montepio Civil"
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 800:000$, papel, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação "Novas concessões - a) Montepio Civil".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 203 Vol. I (Publicação Original)