Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de, papel, 800:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação "Novas concessões - a) Montepio Civil"
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 203 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Montepio civil