Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:051$648, para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:051$648, para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença do juizo federal da 2ª Vara do Districto Federal, de 7 de junho de 1913, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em accordão n. 2.452, de 30 de dezembro de 1914, e accordão, de igual numero, de 28 de julho de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1918, Página 14968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 203 Vol. I (Publicação Original)