Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 415:065$058, para occorrer á distribuição de remanescentes de loterias por diversas instituições publicas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 415:065$058, para occorrer á distribuição de remanescentes de loterias relativos ao periodo de 1903 a 1917, pelas seguintes instituições publicas: Liga Brasileira contra a Tuberculose, Maternidade da Capital Federal, Instituto de Protecção e Assistencia á Intancia do Rio de Janeiro, Asylo Gonçalves de Araujo, Lyceu de Artes e Officios e Gymnasio Jaraguense, sendo que ao ultimo só caberá na distribuição a quota correspondente ao periodo de 1911 a 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 202 Vol. I (Publicação Original)