Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 415:065$058, para occorrer á distribuição de remanescentes de loterias por diversas instituições publicas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1918, Página 15032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 202 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Distribuição - Valor - Loteria - Instituição pública