Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:598$364, para occorrer ao pagamento devido a DD. Cecilia e Maria Olympia Espinola, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:598$364, para occorrer ao pagamento devido a DD. Cecilia Espinola e Maria Olympia Espinola, filhas do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Manoel José Espínola, e proveniente de differenças de pensões de montepio que deixaram de receber no periodo de 7 de outubro de 1912 a 31 de dezembro de 1913, sendo 5:799$182 a cada uma, tudo em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1918, Página 15095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 201 Vol. I (Publicação Original)