Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza a abertura do credito de 1:585$783, para occorrer ao pagamento do que é devido á companhia de seguros L'Union, em virtude de sentença judiciaria.
Antorio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado,
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:585$783, para o fim de occorrer ao pagamento devido á companhia de seguros L'Union, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. Senado Federal, 11 de dezembro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO AZEREDO,
Vice-Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1918, Página 15095 (Publicação Original)