Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a abertura do credito de 17:389$643, para occorrer ao pagamento em virtude do que é devido a D. Isabel de Figueiredo da Gama e Souza em virtude de sentença judiciaria.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado,
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:389$643, para occorrer ao pagamento devido a D. Isabel do Figueiredo da Gama e Souza e a seus filhos, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1918, Página 15263 (Publicação Original)