Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.603, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Declara promovidos ao anno ou série immediatamente superior áquelle em que estiverem matriculados todos os alumnos das escolas superiores ou faculdades officiaes, Collegio Pedro II e militares, bem assim dos estabelecimentos de ensino equiparados ou sujeitos a fiscalização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1918, Página 14696 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1918, Página 14815 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa