Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a concessão de um anno de licença, em prorogação, a Custodio de Ferreira Bandeira, agente fiscal dos impostos de consumo no Estado de Santa Catharina.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal,
Faço saber aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Custodio de Ferreira Bandeira, agente fiscal dos impostos de consumo no Estado de Santa Catharina, um anno de licença, em prorogação e com respectiva gratificação, para um tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1918, Página 14649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 194 Vol. I (Publicação Original)