Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.597, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.597, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza a abertura dos creditos especiaes de 20:833$283 e de 18:245$060 para pagamento a D. Maria Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras, em virtude de sentença judiciaria.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal,
Faço saber aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 20:833$283 e de 18:245$060, destinados ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de D. Maria Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 6 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1918, Página 14649 (Publicação Original)